Entre as mudanças, especialista detalha regramento que permite doadores regulares seguirem doando após os 70 anos e reduzem o período de espera para alguns procedimentos
A partir de outubro de 2026, entram em vigor novas regras para a doação de sangue no Brasil. Estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 11.685/2026, as mudanças atualizam os critérios para doadores voluntários, ampliam algumas possibilidades de retorno à doação e reforçam mecanismos de segurança na coleta, identificação e transfusão do sangue.
Para o médico hematologista e hemoterapeuta do Hemovitale – Centro de Hematologia de Passo Fundo, Dr. William Scheffer Chaves, uma das principais novidades é o fim da idade máxima para pessoas que já são doadoras regulares. Pela regra atual, o doador precisava interromper as doações ao completar 70 anos. Com a nova regulamentação, quem já tem o hábito de doar poderá continuar após essa idade, desde que esteja saudável, seja considerado apto na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeite os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária.
Segundo o especialista, a mudança acompanha uma realidade de envelhecimento da população e reconhece que a idade, isoladamente, não deve determinar a interrupção da doação para pessoas que permanecem em boas condições de saúde. “A mudança é importante porque permite que um doador que já tem esse hábito possa continuar contribuindo mesmo depois dos 70 anos, desde que esteja clinicamente apto. A avaliação individual continua sendo fundamental, pois não é apenas a idade que define se uma pessoa pode ou não doar”, explica o médico.
O que muda para quem quer doar sangue?
Além da idade máxima para doadores regulares, a nova regulamentação modifica alguns períodos de impedimento temporário para a doação.
Endoscopia e uso de anabolizantes sem prescrição médica: o período de espera reduz de seis para quatro meses.
Tatuagem, maquiagem definitiva e alguns procedimentos estéticos: a doação poderá ser realizada após sete dias quando o procedimento tiver sido realizado em local que cumpra as normas de segurança. Quando não for possível realizar essa avaliação, permanece o prazo de quatro meses.
Piercing na boca ou na região genital: a doação poderá ser feita quatro meses após a retirada do piercing.
Para o Dr. William, a redução de alguns prazos não significa flexibilização da segurança. “Os critérios continuam existindo para proteger tanto quem doa quanto quem recebe a transfusão. O que muda é que os protocolos foram atualizados considerando os avanços nos exames laboratoriais e o conhecimento atual sobre os riscos”, explica.
Outra mudança prevista na nova regulamentação envolve pessoas com hemocromatose, uma condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de ferro no organismo. A nova regra permite a doação de sangue por pessoas com hemocromatose hereditária quando não houver comprometimento de órgãos e desde que sejam consideradas aptas na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia. Segundo o hematologista, a mudança reforça a importância de avaliar cada doador individualmente.
Mais segurança na triagem do sangue
As novas regras também incorporam mudanças relacionadas à segurança das transfusões. Entre elas está a implantação obrigatória do teste de malária em 100% dos exames de triagem. O teste NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz e já utilizado para identificar HIV e hepatites B e C, passa também a detectar o parasita causador da malária.
Com isso, pessoas que tiveram deslocamento para municípios de áreas endêmicas ou exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passam a ter um período de impedimento de 30 dias, em situações previstas pela regulamentação, em vez de prazos que anteriormente poderiam chegar a 12 meses. Outra mudança é a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras. A medida amplia a rastreabilidade do sangue desde a coleta até a transfusão ou eventual encaminhamento do plasma para produção de medicamentos.
Prazo maior para utilização das plaquetas
A regulamentação também prevê que o concentrado de plaquetas possa ter seu prazo de validade ampliado de cinco para até sete dias, desde que sejam adotadas as medidas de controle de qualidade exigidas. A mudança pode contribuir para reduzir perdas e ampliar a disponibilidade desse hemocomponente, utilizado principalmente no atendimento de pacientes com câncer, pessoas submetidas à quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas que necessitam de transfusões.
Quem pode doar sangue?
De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, para doar é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto, que também pode ser apresentado em formato digital. Adolescentes a partir dos 16 anos podem se candidatar à doação, desde que tenham autorização do responsável. A confirmação da aptidão é realizada individualmente durante a triagem no serviço de hemoterapia.
“Doar sangue continua sendo um ato voluntário e essencial. As novas regras tornam o processo mais atualizado e ampliam algumas possibilidades, mas a necessidade de doadores permanece. Quem já doa deve manter esse hábito e quem tem condições de começar pode procurar o hemocentro para verificar sua aptidão”, orienta o Dr. William.